Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 711, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Entidade que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CRECHE ESCOLAR GENTE INOCENTE - ACEGI, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, educativo e assistencial filantrópico, processo, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.275.163/0001-99, sediada Quadra 07, lote 18 Monte Claros, nesta municipalidade, pelos relevantes serviços prestados a comunidade deste municipio de Santo Antônio do Descoberto GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2006. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 711-2006