Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 709, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dá nome ao Logradouro que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica denominado como: “CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA CIDADÃ TIA GISELY” a Creche Municipal Criança Cidadã, situada no setor de Mansões Bittencourt - Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de Novembro de 2006. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 709-2006