Art.1º - Fica denominado como: “CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA CIDADÃ TIA GISELY” a Creche Municipal Criança Cidadã, situada no setor de Mansões Bittencourt - Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.