Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a FRATERNIDADE ECLÉTICA ESPIRITUALISTA UNIVERSAL, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, educativo e assistencial filantrópico, processo, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.288.017/0001-11, sediada cidade Eclética, no município de Santo Antônio do Descoberto - GO, pelos relevantes serviços prestados a comunidade deste município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.