Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 053, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985.

Autoriza Alienar Veículo de Passageiros e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ou permutar, sob as cautelas legais, por uma camioneta modelo utilitário, o veículo marca VOLKSWAGEM tipo Sedam, de passageiros, Placa OE-0446, ano de fabricação 1.982, pertencente a municipalidade.
Art. 2º - No caso de venda, o preço deverá ser fixado por uma Comissão previamente designada, ficando o Executivo autorizado a adquirir outro veículo novo, podendo para tanto contrair empréstimos e/ou financiamento e abrir os necessários créditos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, de Santo Antônio do Descoberto, aos 17 do mês de setembro de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 053-1985