Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ou permutar, sob as cautelas legais, por uma camioneta modelo utilitário, o veículo marca VOLKSWAGEM tipo Sedam, de passageiros, Placa OE-0446, ano de fabricação 1.982, pertencente a municipalidade.
Art. 2º - No caso de venda, o preço deverá ser fixado por uma Comissão previamente designada, ficando o Executivo autorizado a adquirir outro veículo novo, podendo para tanto contrair empréstimos e/ou financiamento e abrir os necessários créditos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.