Art. 1º - São criadas no quadro de pessoal do Poder Executivo em especial na Secretaria de Educação, os seguintes cargos, de provimentos Efetivos.
I - 13 (treze) Professores PEF II.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos para 01 de junho de 2006.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.