Art. 1º - São criadas no quadro de pessoal do Poder Executivo em especial na Secretaria de Educação, os seguintes cargos, de provimentos em comissão, de livre nomeação e exoneração;
01 - Auxiliares de Serviços gerais - 12 (doze) vagas.
02 - Monitores - 30 (trinta) vagas.
03 - Vigias - 13 (treze) vagas.
01 - Auxiliares de Serviços gerais - 12 (doze) vagas.
02 - Monitores - 30 (trinta) vagas.
03 - Vigias - 13 (treze) vagas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.