Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 700, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Entidade que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a OSCIP INSTITUTO TOMAZ FAUTINO, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, educativo e assistencial filantrópico, processo MJ nº. 08026.000167/2003-45, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.762.263/0001-51, sediada a quadra 31, lote 12 centro, nesta municipalidade, pelos relevantes serviços prestados a comunidade deste município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de Agosto de 2006. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 700-2006