Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 052, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Celebrar Convênio com os Governos de Goiás, Distrito Federal e com os Municípios do entorno.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado Celebrar Convênio com os Governos de Goiás, Distrito Federal, Empresas Públicas, Sociedades Economia Mista e Fundações Subordinadas aos Governos de Goiás é do Distrito Federal, Polícia Militar do Estado de Goiás, bem como Prefeituras Municipais de Abadiânia, Alexânia, Corumbá de Goiás, Cristalina, Cabeceiras, Formosa, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Unaí-MG, Orizona, Silvânia e Vianópolis.
Parágrafo único. O Convênio previsto neste artigo tem como finalidade estabelecer um sistema de mútua colaboração para executar obras e/ou Serviços nas áreas de Planejamento, coordenação e Execução de todas as atividades afetas às seguintes funções de Governo: Administração, Planejamento, Agricultura, Comunicações, Defesa Nacional e Segurança Publica; Desenvolvimento Regional, Educação e Cultura, Energia e Recursos Minerais, Habitação e Urbanismo, Industria e Comércio e Serviços, Saúde e Saneamento, Trabalho, Assistência e Previdência e Transporte.
Art. 2º - A presente Lei autoriza o estabelecimento de normas, levando-se em consideração cada Obra ou Serviço e cada exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 17 do mês de Setembro de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel M. de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 052-1985