Art. 1º - Fica criado no Calendário de Comemorações do Municipio de Santo Antônio do Descoberto - GO, O “Dia da Marcha para Jesus”.
Art. 2º - O “Dia da Marcha para Jesus” será comemorado sempre no último sábado do mês de Julho de cada ano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.