Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 696, DE 06 DE JULHO DE 2006.

Cria o "Dia da Marcha para Jesus" no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Calendário de Comemorações do Municipio de Santo Antônio do Descoberto - GO, O “Dia da Marcha para Jesus”.
Art. 2º - O “Dia da Marcha para Jesus” será comemorado sempre no último sábado do mês de Julho de cada ano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de Julho de 2006. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 696-2006