Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 692, DE 17 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre a Inclusão, no Currículo Escolar da Rede Municipal Pública e Particular desde a educação Infantil até o Ensino Médio, Inclusivo supletivo, nas Disciplinas ditas Humanas, inclusive Português, Artes e Ensino Religioso, de Matéria Relativa ao Estudo da Historia cultural da África e Afro-Brasileiros na formação Sociocultural do Brasil; que Adequar o Currículo Escolar.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Currículo Escolar da Rede Municipal de Ensino Público, na adequação Básica, inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas Disciplinas da ares de Humanas, incluindo Português, Artes e Ensino Religioso, o ensino relativo ao Estudo da Historia e Cultura da África e do Afro-brasileiros na Formação Sócio- Cultural Brasileiro.
Art. 2º - Estende-se a obrigatoriedade à Rede Particular de Ensino
Art. 3º - Caberá à Coordenação Municipal de Ações de Promoção da Igualdade Racial, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promove - CMAPIR, em conjunto com a qualificação dos professores da Rede Pública.
Parágrafo único - Os professores da Rede Particular poderão participar das qualificação mediante acerto de custas com os promotores da qualificação.
Art. 4º - As disciplinas de área exata e outras poderão trabalhar o tema como Interdisciplinaridade e Transversalidade.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de dois anos, a partir da publicação e promulgação da presente Lei para adequação do currículo de todas as Escolas sediadas nesta municipalidade.
Parágrafo único - A Coordenação Municipal de Ações de Promoção de Igualdade Racial - CMAPIR e/ou Conselho Municipal de Educação são órgãos competentes para receberem denúncias e fiscalizarem o correto cumprimento da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Julho de 2006. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 692-2006