Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 685, DE 03 DE MAIO DE 2006.

Autoriza a aquisição e a posterior doação do imóvel que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel destinado à implantação de uma Subestação Rebaixadora de Energia Elétrica.
Art. 2º - O imóvel adquirido na forma do artigo anterior deverá ser doado à CELG que nela deverá construir uma Subestação Rebaixadora de energia Elétrica.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer as despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 03 dias do mês de Maio de 2006. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 685-2006