Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 683, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

Cria Programa de Fomento á Implantação do Ensino Superior no Município de Santo Antônio do Descoberto.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado o Programa de Fomento à Implantação do Ensino Superior no Município de Santo Antônio do Descoberto que será implementado na forma desta lei.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município que não se destinem à edificação de prédios e praças públicas ou sejam definidos em lei ou nos projetos de loteamento como áreas de preservação permanente ou non aedificandi são desafetados passando à categoria de bem público dominial passível de alienação.
Art. 3º - Os imóveis descritos no artigo anterior poderão ser alienados, com cláusula resolutiva e com preço subsidiado, a entidades de ensino superior que pretendam instalar-se no Município de Santo Antônio do Descoberto
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para facilitar a instalação de indústrias no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Parágrafo único - Os incentivos fiscais a que se refere este artigo consiste na outorga de isenção de tributos municipais pelo prazo de até dez (10) anos.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Abril de 2006. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 683-2006