Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 682, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

Cria Programa de Fomento á Habitação Popular no Município de Santo Antônio do Descoberto.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado o Programa de Fomento à Habitação Popular no Município de Santo Antônio do Descoberto que será implementado na forma desta lei.
Art. 2º - O alvará de construção dos projetos de construção residencial financiados pela Caixa Econômica Federal do Município será deferido com desconto de até 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Abril de 2006. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 682-2006