Art. 1º - É criado o Programa de Fomento à Habitação Popular no Município de Santo Antônio do Descoberto que será implementado na forma desta lei.
Art. 2º - O alvará de construção dos projetos de construção residencial financiados pela Caixa Econômica Federal do Município será deferido com desconto de até 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.