Art. 1º - O Lote 23 C da Quadra 09 do loteamento Distrito Industrial neste Município de Santo Antônio do Descoberto com 5.000,82m², fica desafetado, convertendo-se em bem público patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior à empresa Moriá Industria e Comercio de Moveis e Plan. Ltda. com com inscrição no CNPJ 04.218.859/0001-22.
Art. 3º - A alienação prevista no artigo anterior fica condicionada à conclusão das obras relativas à sede da empresa MORIÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E PLAN. LTDA. No período de um ano, a contar da emissão da mesma na posse do imóvel.
Parágrafo único - A não observância do disposto neste artigo acarretará a revisão do negócio jurídico descrito nesta lei, retornando o imóvel ao patrimônio público municipal sem direito ao qualquer espécie de indenização.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.