Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 679, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica.

Davi Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Lote 23 C da Quadra 09 do loteamento Distrito Industrial neste Município de Santo Antônio do Descoberto com 5.000,82m², fica desafetado, convertendo-se em bem público patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior à empresa Moriá Industria e Comercio de Moveis e Plan. Ltda. com com inscrição no CNPJ 04.218.859/0001-22.
Art. 3º - A alienação prevista no artigo anterior fica condicionada à conclusão das obras relativas à sede da empresa MORIÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E PLAN. LTDA. No período de um ano, a contar da emissão da mesma na posse do imóvel.
Parágrafo único - A não observância do disposto neste artigo acarretará a revisão do negócio jurídico descrito nesta lei, retornando o imóvel ao patrimônio público municipal sem direito ao qualquer espécie de indenização.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de março de 2006. Davi Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 679-2006