Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 050, DE 10 DE JUNHO DE 1985.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instalar e manter uma Creche Municipal e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de junho de 1985, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar e manter em funcionamento uma Creche Municipal para atender crianças carentes da cidade de Santo Antônio do Descoberto.
Parágrafo único. As atividades administrativas da instituição criada por esta lei serão reguladas por um Regimento Interno ou Estatuto, aprovado pelo Chefe do Executivo por intermédio de Decreto.
Art. 2º - Para cumprimento desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o necessário Crédito Especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de Junho de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 050-1985