Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar e manter em funcionamento uma Creche Municipal para atender crianças carentes da cidade de Santo Antônio do Descoberto.
Parágrafo único. As atividades administrativas da instituição criada por esta lei serão reguladas por um Regimento Interno ou Estatuto, aprovado pelo Chefe do Executivo por intermédio de Decreto.
Art. 2º - Para cumprimento desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o necessário Crédito Especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.