Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com Laudimiro Lopes Roriz acordo para recebimento do Imposto Territorial Urbano e do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativos aos exercícios de 2003 a 2006.
Art. 2º - Para efeito do artigo anterior o Município de Santo Antônio do Descoberto fica autorizada a receber em pagamento dos impostos que lhe são devidos o seguinte imóvel: prédio escolar edificado na Área Institucional nº 04 do loteamento denominado Jardim Serra Dourada neste Município, com 568,00 m².
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.