Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 672, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

Cria os cargos que especifica, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - São criadas no quadro de pessoal do Poder Executivo em especial na Secretaria de Educação, os seguintes cargos, de provimentos Efetivos.
I - 8 (oito) Secretária Escolar;
II - 115 (cento e quinze) Professores PEF II;
III - 30 (trinta) Merendeiras;
IV - 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais;
V - 03 (três) Auxiliares Administrativos;
VI - 02 (dois) Psicólogos;
VII - 02 (dois) Fonoaudiólogos;
VIII - 04 (quatro) Vigias Escolar.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Dezembro de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 672-2005