Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 670, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

Cria o cargo que especifica, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na estrutura do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, o cargo de Subsecretário de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O cargo criado no “caput" deste artigo é referente á classificação CAS I, com salário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e gratificação de até 100% sobre o valor do salário.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Dezembro de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 670-2005