Art. 1º - Fica criado na estrutura do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, o cargo de Subsecretário de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O cargo criado no “caput" deste artigo é referente á classificação CAS I, com salário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e gratificação de até 100% sobre o valor do salário.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.