Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 669, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autoriza o convênio que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Operações Coletivas com recursos do FGTS, objetivando a construção de casas populares destinadas aos funcionários e população de baixa renda.
Art. 2º - Para os fins do artigo anterior o Município de Santo Antônio do Descoberto, fica autorizado a vender, a preços subsidiados, 200 lotes para servidores públicos municipal e população carente de baixa renda, previamente selecionados pelo responsável social da Caixa e do Serviço de Assistência Social do Município.
§ 1º - A condição resolutiva da venda será observada e aplicada para cada um dos lotes individualmente.
§ 2º - O início das obras, devidamente atestado através da expedição de alvará de construção e de laudo da fiscalização municipal, tem o efeito de afastar a condição resolutiva.
Art. 3º - As casas populares destinar-se à população com renda familiar de 1 a 2 salários mínimos.
Art. 4º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, disponibilizar os lotes na quantidade descrita no artigo 2º desta lei, lotes que poderão estar localizados em quaisquer dos bairros da sede do Municipio.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Dezembro de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 669-2005