Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 665, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Reajuste em Folha de Pagamentos.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido, a partir de 1º de janeiro de 2.006, reajuste equivalente a 8% (oito por cento) sobre os vencimentos do pessoal, ativo e inativo, do serviço público municipal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a adequação do orçamento programa do exercício de 2006 para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 665-2005