Art. 1º - É concedido, a partir de 1º de janeiro de 2.006, reajuste equivalente a 8% (oito por cento) sobre os vencimentos do pessoal, ativo e inativo, do serviço público municipal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a adequação do orçamento programa do exercício de 2006 para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.