Art. 1º - Fica criado, no Município de Santo Antônio do Descoberto Goiás - GO, 0 Serviço de Transporte público Intermunicipal dos Condomínios Serra Dourada, Eldorado e Maracanã - STPIC/GO, que atuará no atendimento das populações dos parcelamentos do solo denominados condomínios.
Art. 2º - O serviço descrito no artigo anterior será realizado por veículos do tipo Ônibus, com capacidade para cinquenta e dois passageiros sentados e com idade de até dez anos, contados da data de expedição do primeiro CRLV.
Art. 3º - As Concessões para ingresso no STPIC/GO dar-se-ão por meio de procedimento licitatório a ser realizado, através da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Santo Antônio do Descoberto Goiás - GO, a qual definirá o modelo operacional do serviço.
Art. 4º - O Serviço de Transporte público Intermunicipal dos Condomínios Serra Dourada, Eldorado e Maracanã - STPIC/GO, terá um representante com assento no Conselho de Transporte Público Coletivo do Município.
Art. 5º - Até que se conclua o processo licitatório previsto no art. 3º, fica a Secretaria Municipal de Transportes do Município de Santo Antônio do Descoberto Goiás, autorizada a permitir, em caráter emergencial, com dispensa de licitação, u início imediato dos serviços.
§ 1º - A quantidade inicial de veículos cadastrado na concessão, fica limitada a 10 ônibus.
§ 2º - A quantidade de veículos cadastrados na concessão prevista no parágrafo anterior pode ser gradativamente ampliada de acordo com as necessidades dos usuários verificadas pela Secretaria Municipal de Transportes.
§ 3º - O prazo da Concessão emergencial é de cento e oitenta dias ou até o início da operação dos Concessionários contratados no processo licitatório de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo, por meio do órgão competente, regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.