Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 661, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

Autoriza a permuta dos imóveis que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar permutar, o lote 08B da quadra 08 do loteamento denominado Parque Estrela D'Alva XIX neste Município de Santo Antônio do Descoberto com área de propriedade da Associação Educacional do Entorno de Brasília – AEEB, objeto do registro nº R-3=1221, Livro 2J, fls. 14 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto, descrita como 50% da Área 2.4.2.3 do loteamento Chácaras Santo Antônio neste Município.
Parágrafo único - As áreas descritas no caput deste artigo serão permutadas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender, a preços subsidiados, a área recebida pelo Município em permuta na forma do artigo anterior à empresa IDEAL FERRARI & CIA que nela deverá instalar uma unidade industrial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Setembro de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 661-2005