Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar permutar, o lote 08B da quadra 08 do loteamento denominado Parque Estrela D'Alva XIX neste Município de Santo Antônio do Descoberto com área de propriedade da Associação Educacional do Entorno de Brasília – AEEB, objeto do registro nº R-3=1221, Livro 2J, fls. 14 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto, descrita como 50% da Área 2.4.2.3 do loteamento Chácaras Santo Antônio neste Município.
Parágrafo único - As áreas descritas no caput deste artigo serão permutadas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender, a preços subsidiados, a área recebida pelo Município em permuta na forma do artigo anterior à empresa IDEAL FERRARI & CIA que nela deverá instalar uma unidade industrial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.