Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 657, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera a Lei 180/93 e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Seção VIII – “Da Jornada de Trabalho” - Artigo 16 da Lei 180/93, passa a ter a seguinte redação:
"SEÇÃO VIII
Da Jornada de Trabalho
"Art. 16 - .....
1 - ....
2 - ....
"3 - A jornada de trabalho dos Auxiliares de Enfermagem é fixada em 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de Setembro de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 657-2005