Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 656, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre convênio que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o DENIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes autorizado a reter, na fonte, o ISS – Imposto sobre Serviços devido por empresas que prestem serviços àquele Departamento no território do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Os valores retidos a título de ISS - Imposto Sobre Serviços deverão ser repassados ao Município de Santo Antônio do Descoberto no prazo de cinco dias úteis contados da data da retenção.
Art. 3º - A Autorização contida nesta lei estende-se a outros órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas federais ou estaduais que contratem serviços a serem executados no território do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de Agosto de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 656-2005