Art. 1º - Fica o DENIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes autorizado a reter, na fonte, o ISS – Imposto sobre Serviços devido por empresas que prestem serviços àquele Departamento no território do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Os valores retidos a título de ISS - Imposto Sobre Serviços deverão ser repassados ao Município de Santo Antônio do Descoberto no prazo de cinco dias úteis contados da data da retenção.
Art. 3º - A Autorização contida nesta lei estende-se a outros órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas federais ou estaduais que contratem serviços a serem executados no território do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.