Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Empresa NUTRI FORTE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA contrato de uso Real do Imóvel localizado à Quadra 18 Lote 01 Setor de Industria no Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.