Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 655, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Autoriza o Município a firmar contrato de uso Real do Imóvel e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Empresa NUTRI FORTE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA contrato de uso Real do Imóvel localizado à Quadra 18 Lote 01 Setor de Industria no Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de Agosto de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 655-2005