Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 048, DE 09 DE MAIO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a proceder aplicações no Mercado Aberto de Capitais.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Aplicações no Mercado Aberto de Capitais, especialmente em "OPEN MARKET" ou em "OVE-NIGHT", de valores disponíveis desde que as mesmas não impliquem na paralização de obras, na interrupção dos serviços ou no adiamento das aquisições necessárias, ou ainda, no inadimplemento de obrigações pela Municipalidade.
Art. 2º - As aplicações no Mercado Aberto de Capitais, de natureza exclusivamente financeira, serão movimentadas, extra orçamentariamente, exceto no caso dos rendimentos, que serão orçamentariamente registrados.
Art. 3º - No Balancete Financeiro referente ao mês em que o Município proceder às Aplicações no Mercado Aberto, de Capitais, deverão estar claramente evidenciadas tais movimentações, de forma inclusive a permitir o conhecimento do valor dos rendimentos e seu ingresso na Receita, com o devido registro orçamentário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 09 do mês de maio de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 048-1985