Art. 1º - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com C & E Promoções e Participações Ltda. visando a instalação no Município de Santo Antônio do Descoberto de uma unidade da escolinha oficial do Clube de Regatas Flamengo, podendo, para tanto, ceder espaço físico e contribuição financeira mensal no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), destinados a obtenção de bolsas que serão oferecidas a crianças carentes do município.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.