Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 648, DE 13 DE MAIO DE 2005.

Autoriza a assinatura de convênio que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com C & E Promoções e Participações Ltda. visando a instalação no Município de Santo Antônio do Descoberto de uma unidade da escolinha oficial do Clube de Regatas Flamengo, podendo, para tanto, ceder espaço físico e contribuição financeira mensal no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), destinados a obtenção de bolsas que serão oferecidas a crianças carentes do município.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de maio de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 648-2005