Art. 1º - A remuneração mensal devida aos membros do Conselho Tutelar passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º - A remuneração fixada no artigo anterior será reajustada na mesma data e nas mesmas bases sempre que o forem os vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.