Art. 1º - Fica o Município autorizado a patrocinar evento esportivo com a participação da equipe máster do Clube de Regatas Flamengo
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2005, revogadas as disposições em contrário.