Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DAS IGREJAS EVANGELICAS DO BRASIL, entidade de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - sob o número 05.740.388/0002-61, sediada na Quadra 115 lote 18 - Centro Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.