Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 645, DE 13 DE MAIO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DAS IGREJAS EVANGELICAS DO BRASIL, entidade de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - sob o número 05.740.388/0002-61, sediada na Quadra 115 lote 18 - Centro Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de maio de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 645-2005