Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar acordo com os proprietários dos loteamentos denominados Parque Estrela D'Alva de XVI a XX, objetivando o recebimento dos tributos relativos ao IPTU do exercícios de 2.005.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo poderá conceder desconto de 30% sobre o valor do IPTU, bem como a conceder parcelamento da forma a seguir:
a) uma parcela no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) vencível no dia 10 de maio de 2005;
b) segunda parcela no valor de R$ 13.565,17 (treze mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos).
Parágrafo único - fica, ainda, o chefe do Poder executivo autorizado a receber como dação em pagamento dos valores restantes 69 (sessenta e nove) lotes na quadra 209 e 210 do bairro Parque Estrela D'Alva XVI, em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.