Art. 1º - Passa a atual área, já mencionada a Denominação de praça da Bíblia; em homenagem a Bíblia.
Art. 2º - Anualmente; em todos os segundos domingos de dezembro, haverá comemoração do dia da Bíblia.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.