Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 643, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

Autoriza o comodato que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato de uma Unidade Escolar em favor do Instituto Rui Barbosa do Brasil LTDA, mantenedor da Faculdade Michelangelo, para utilização no horário noturno mediante compensações a serem definidas no instrumento de convênio a ser firmado.
Art. 2º - O prazo do comodato não poderá ser superior a quatro anos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de Abril de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 643-2005