Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 641, DE 12 DE ABRIL DE 2005.

Torna de caráter obrigatório a quantidade de vagas para idosos em veículos de transporte coletivo e estacionamento público no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Go.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado o número de vagas para Idosos em transporte coletivo no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO para 10% (dez por cento) do total de assentos do coletivo, bem como, é assegurado a reserva, para os idosos de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Parágrafo único - Os assentos referidos no “caput” deste artigo, deverão ser devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para Idosos, e as vagas em estacionamento público e privado deverão ser posicionados de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de Abril de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 641-2005