Art. 1º - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime previdenciário do servidor público municipal de Santo Antônio do Descoberto que superem o limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de que trata o art. 201 da Constituição da República, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.