Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 639, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Promove adequação do Regime Previdenciário do Servidor Público Municipal ás regras da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime previdenciário do servidor público municipal de Santo Antônio do Descoberto que superem o limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de que trata o art. 201 da Constituição da República, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de Março de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 639-2005