Art. 1º - Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Professora Adair Martins Pereira e Chico Xavier, respectivamente localizadas Casa de Meu Pai e Cidade Eclética.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.