Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 635, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a proceder concessão precária para exploração do transporte coletivo de passageiros por meio de vans e ônibus no bairro El Dourado, Mansões Campestres, Serra Dourada, Jardim Jesuíta e Jardim Maracanã.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão precária para exploração do transporte coletivo de passageiro por meio de vans e ônibus no bairro Eldorado Mansões Campestres, Serra Dourada, Jardim Jesuíta e Jardim Maracanã.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2005. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 635-2005