Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 046, DE 15 DE ABRIL DE 1985.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir equipamentos de marcenaria usados, para o Setor de Viação e Obras e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 11 de abril de 1985 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

At. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir sob cautelas legais, equipamentos usados, a seguir discriminados:
I - 01 (uma) máquina desempenadeira para madeira, com motor de até 03 HP, com dimensões aproximadas de 1,80x0,35 m;
II - 01 (uma) serra tipo tupia, com mesa horizontal, entre 0,80 x 1,00 m e motor de até 05 HP;
III - 01 (uma) serra tipo circular, com motor de até 08 HP e mesa nas dimensões aproximadas de 0,90x0,60 m e;
IV - 01 (um) motor esmeril, com até 1/2 HP e respectivo suporte.
Art. 2º - Para proceder a avaliação dos equipamentos referenciados no artigo anterior, o Chefe do Executivo constituirá uma Comissão composta pelo Secretário Geral, de um marceneiro, pelo Chefe do Setor de Compras da Prefeitura Municipal e por 02 (dois) representante do Poder Legislativo.
Art. 3º - Para atender as despesas de aquisição dos equipamentos discriminados no artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo fica autorizado a abrir, mediante decreto, os créditos especiais necessários.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de abril de 19985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 046-1985