Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 632, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.

Cria Programa de Fomento á Industrialização do Município de Santo Antônio do Descoberto - Go.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado o Programa de Fomento à Industrialização do Município de Santo Antônio do Descoberto que será implementado na forma desta Lei.
Art. 2º - Os imóveis situados no Setor de Indústrias de propriedade do Município que não se destinem à edificação de prédios e praças públicas ou sejam definidos em lei ou no projeto do referido loteamento como área de preservação permanente ou non edificando são desafetados passando à categoria de bem público dominial passível de alienação.
Art. 3º - Os imóveis descritos no artigo anterior, poderão mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, ser alienados, com cláusula resolutiva e com preços subsidiados a empresas que pretendam instalar-se no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para facilitar a instalação de indústrias no Município de Santo Antônio do Descoberto.
§ 1º - Os incentivos fiscais a que se refere este artigo, consiste na outorga de isenção de tributos municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos prorrogável uma única vez por igual período.
§ 2º - Decreto do Poder Executivo fixará prazo máximo para início da operacionalização da linha de produção que, em caso de descumprimento fará com que cessem as isenções contidas nesta.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 632-2004