Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, sito a Quadra 03 - Lotes 03/04 - Vila Maria Auxiliadora Centro - SAD, (Espaço Cultural).
Parágrafo único - A Biblioteca Pública receberá o nome JOSEPH DE MELLO ÁLVARES.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.