Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 627, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Assegura aos Professores da rede pública de ensino a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos e culturais.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurada aos professores da rede pública de ensino a concessão de descontos de 50% (cinquenta por cento) na aquisição de ingressos para eventos artísticos e culturais realizados no Município de Santo Antônio do Descoberto - GO
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos professores do Quadro de Magistério Público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, com vínculo permanente, que estejam em efetivo exercício de suas atividades educacionais.
Art. 2º - cabe ao poder Executivo regulamentar a forma identificação dos professores quando da aquisição de ingressos e da entrada nos eventos artísticos e culturais, no prazo de até sessenta dias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 627-2004