Art. 1º - Fica assegurada aos professores da rede pública de ensino a concessão de descontos de 50% (cinquenta por cento) na aquisição de ingressos para eventos artísticos e culturais realizados no Município de Santo Antônio do Descoberto - GO
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos professores do Quadro de Magistério Público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, com vínculo permanente, que estejam em efetivo exercício de suas atividades educacionais.
Art. 2º - cabe ao poder Executivo regulamentar a forma identificação dos professores quando da aquisição de ingressos e da entrada nos eventos artísticos e culturais, no prazo de até sessenta dias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.