Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 624, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Autoriza o parcelamento que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar em 240 (duzentos e quarenta) meses todo o débito do Município para com o FLPS Fundo de Liquidez da Previdência Social existente até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º - Para efeito do parcelamento ora autorizado incidirá sobre o montante devido juros de 1% ao mês.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 624-2004