Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 045, DE 15 DE ABRIL DE 1985.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir e doar lotes de terreno urbano e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 08 de abril de 1985 e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar, mediante as cautelas legais de inalienabilidade e prazo de início de funcionamento, a Telecomunicação de Brasília S/A-TELEBRASÍLIA, 03 (três) Lotes de terreno destinados à construção do prédio que abrigará as instalações da futura central de serviços telefônicos no Município.
Parágrafo único. Os lotes mencionados neste Artigo, localiza-se na Quadra 21, do Loteamento Cidade de Santo Antônio do Descoberto e se compõem das unidades nº 21, 22 e 23, com área de 525,00 m² 407,50 m² e 420,00 m², respectivamente, sendo todos de propriedade do Sr. José Ribeiro de Andrade.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, o necessário Crédito Especial, até o limite de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 15 do mês de abril de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 045-1985