CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1° - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercício de 2005, no valor global de R$ 54.724.232,00 (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, SE7ECENTOS E VINTE E QUATRO MIL E DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAL), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor n:vel, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1°- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadosa categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo As normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 54.724.232,00 (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, SZTECENTOS E VINTE E QUATRO MIL E DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAL).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECEITA DO TESOURO 55.475.176,07;
1 - RECEITAS CORRENTES 39.492.676,07
1.1 - Receita Tributária 4.519.083,00
1.2 - Receita de Contribuições 0,00
1.3 - Receita Patrimonial 166.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 4.500,00
1.6- Receita de Serviços 4.318.000,00
1.7 - Transferências Correntes 18.025.410,47
1.9 - Outras Receitas Correntes 12.459.682,60
2 - RECEITAS DE CAPITAL 15.982.500,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 4.413.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 11.044.500,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 525.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 310.000,00;
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00;
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (1.060.944,07);
RECEITAS TOTAL 54.724.232,00.
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 54.724.232,00 (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E QU 47'RO MIL E DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAL), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 54.414.232,00 (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E CATORZE MIL E DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAL);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3 10.000,00(TREZENTOS E DEZ MIL REAL) ;
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO - 37.938.700,00;
1 - DESPESAS CORRENTES - 9.389.300,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL - 28.249.400,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA - 300.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - 7.439.750,00;
15 - FUNDO DE LIQUIDEZ DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOC - 310.000,00
12 - FUNDEF-STO.ANT.DESCOBERTO - - 7.129.750,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 9.345.782,00;
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 8.523.782,00
4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 822.000,00
DESPESA TOTAL - 54.724.232,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências AL; empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo, bem como as Fundações do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a abrirem nos Orçamentos de 2005, nos termos do Art. 7º, Incisos I e II, Parágrafos 1.°, 2.° e 3.° da Lei Federal 4.320/64, Créditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante a autorização dos recursos definidos no Parágrafo 1º°, Incisos I, II e III, Parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de Março de 1964, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8° - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3° desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2005.
Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a Regularizar despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario.