Art. 1º - A Lei Municipal de n° 513 de 19 de julho de 2.002, passa a ter o § 3º no artigo 117-A com a seguinte redação:
"Lei 513 -
"Art. 117-A
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.