Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 622, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Acrescenta o § 3º ao Artigo 117-A, da Lei Municipal 513/2002 de 19 de Julho de 2002 e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal de n° 513 de 19 de julho de 2.002, passa a ter o § 3º no artigo 117-A com a seguinte redação:
"Lei 513 -
"Art. 117-A
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 622-2004