Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 622, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Acrescenta o § 3º ao Artigo 117-A, da Lei Municipal 513/2002 de 19 de Julho de 2002 e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal de n° 513 de 19 de julho de 2.002, passa a ter o § 3º no artigo 117-A com a seguinte redação:
Art. 117-A
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 622-2004