Art. 1º A Lei Municipal de n° 513 de 19 de julho de 2.002, passa a ter o § 3º no artigo 117-A com a seguinte redação:
Art. 117-A
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 622, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Acrescenta o § 3º ao Artigo 117-A, da Lei Municipal 513/2002 de 19 de Julho de 2002 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal
Lista de anexos: