Art. 1º - Fica denominado como: ESCOLA MUNICIPAL MYRIAM PELLES PEREIRA ERVILHA” a Escola Municipal localizada á área Institucional n./04 do jardim Serra Dourado Município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.