Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 619, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004.

Dá nome a Escola Municipal do Jardim Serra Dourada - Município de Santo Antônio do Descoberto - Go e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado como: ESCOLA MUNICIPAL MYRIAM PELLES PEREIRA ERVILHA” a Escola Municipal localizada á área Institucional n./04 do jardim Serra Dourado Município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 1º dias do mês de Dezembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 619-2004