Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de comodato da Área Verde 39 da Quadra 29 “E” entre o lote 9 e 10 do Loteamento Jardim Serra Dourada neste Município com a empresa TELEBRASÍLIA Brasil Telecom.
§ 1º - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à instalação de uma torre de transmissão.
§ 2º - O comodato terá vigência de 15 (quinze) anos, renovável por igual período, prazo durante o qual a empresa comodatária será responsável pela manutenção do imóvel e das benfeitorias nele edificadas, que ao termino da vigência do contrato passarão a integrar o patrimônio público municipal sem direito a retenção ou indenização a qualquer título.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.