Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 618, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004.

Autoriza o comodato da área que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de comodato da Área Verde 39 da Quadra 29 “E” entre o lote 9 e 10 do Loteamento Jardim Serra Dourada neste Município com a empresa TELEBRASÍLIA Brasil Telecom.
§ 1º - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à instalação de uma torre de transmissão.
§ 2º - O comodato terá vigência de 15 (quinze) anos, renovável por igual período, prazo durante o qual a empresa comodatária será responsável pela manutenção do imóvel e das benfeitorias nele edificadas, que ao termino da vigência do contrato passarão a integrar o patrimônio público municipal sem direito a retenção ou indenização a qualquer título.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 1º dias do mês de Dezembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 618-2004