Art. 1º - Fica a Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do CONSAD Entorno, formado pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Alexânia, Águas Lindas de Goiás, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo único - O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º - O Acordo de Programa bem como o estatuto social terá força de lei municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.