Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 616, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

Autoriza a Abertura de Crédito Especial no Valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, mensalmente a importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) da importância líquida mensalmente creditada ao Município à conta do Fundo de Participação dos Municípios, para fazer face às despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local.
Art. 2º - Fica a Prefeita Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de R$ 6.000,00 para fazer face às despesas decorrentes da presente lei.
Parágrafo único - Os recursos para a abertura do crédito especial de que trata este artigo serão destinados à dotação orçamentária classificada como 3.3.50.41.
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei são provenientes (especificar de acordo com o art. 43 919 da Lei 4320/64).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de Setembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 616-2004