Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, mensalmente a importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) da importância líquida mensalmente creditada ao Município à conta do Fundo de Participação dos Municípios, para fazer face às despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local.
Art. 2º - Fica a Prefeita Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de R$ 6.000,00 para fazer face às despesas decorrentes da presente lei.
Parágrafo único - Os recursos para a abertura do crédito especial de que trata este artigo serão destinados à dotação orçamentária classificada como 3.3.50.41.
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei são provenientes (especificar de acordo com o art. 43 919 da Lei 4320/64).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.